A Associação REMER, por meio desta publicação, DECLARA para todos os fins, perante o Ministério da Cultura, que em cumprimento à decisão do STF no âmbito da ADPF 854/DF de 2024 que trata do atendimento dos critérios adicionais de transparência no que se refere à execução de projetos oriundos de emendas parlamentares, foram e serão disponibilizadas no site oficial da entidade (www.remer.org.br) as informações relativas a todas as emendas parlamentares recebidas pela Organização entre os anos de 2020 a 2024, contendo as seguintes informações para cada instrumento celebrado, no mínimo:
- Nome da OSC e seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB;
- Número e Autoria da Emenda;
- Valor total da parceria e valores liberados, quando for o caso;
- Nº do Termo de Fomento e identificação do órgão concedente;
- Data de assinatura do Termo de Fomento;
- Objeto do Termo de Fomento;
- Situação da prestação de contas da parceria, que deverá informar a data prevista para a sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para a sua análise e o resultado conclusivo
- Quando vinculados à execução do objeto e pagos com recursos da parceria, o valor total da remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus integrantes desempenham e a remuneração prevista para o respectivo exercício
- Íntegra do Termo de Fomento no site oficial da Organização (cf. Decreto nº 7.724/2012).
Destacamos que, até a presente data, 23 de dezembro de 2024, não recebemos contemplação por emendas parlamentares desde o ano de 2020. Entretanto, quando contemplados, reafirmamos nosso compromisso em atender rigorosamente a todos os critérios de transparência previamente mencionados, assegurando a atualização constante e periódica das informações publicadas no sítio eletrônico da OSC. Garantimos, ainda, a divulgação de todas as alterações realizadas no instrumento originalmente celebrado, incluindo eventuais mudanças no prazo de vigência.