Termo de fomento Nº 972627/2024 – Emenda Parlamentar nº 44560016
No dia 31 de dezembro de 2024, o Termo de Fomento TRANSFEREGOV.BR Nº 972627/2024, decorrente da Emenda Parlamentar nº 44560016 de autoria do Deputado Federal Reimont, foi assinado pela Secretária nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e pelo Presidente da Associação REMER.
O objeto do presente Termo de Fomento é resgatar os direitos das crianças e adolescentes das ocupações Morada Feliz e Habbib’s – Rio de Janeiro, que se encontram em situação de rua, e das crianças e adolescentes da Favela do Faz Quem Quer – Rio de Janeiro, promovendo sua proteção, desenvolvimento e integração social, visando à consecução de finalidade de interesse público e recíproco, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho.
Para a execução do projeto previsto neste Termo de Fomento, serão disponibilizados recursos pela Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, decorrentes da Emenda Parlamentar nº 44560016, proposta nº 009715/2024, no valor total de R$ 86.363,00.
Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Termo de Fomento, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes. A prestação de contas tem data prevista para apresentação no dia 31 de outubro de 2025 e prazo limite de envio no dia 31 de março de 2026.